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RELATÓRIO DE REVISÃO DOS AUDITORES INDEPENDENTES

Aos Acionistas e Administradores da

Elekeiroz S.A.

Várzea Paulista — SP

1.        Revisamos as informações contábeis contidas nas Informações Trimestrais (ITR), individuais e consolidadas, da Elekeiroz S.A. (“Companhia”), referentes ao trimestre findo em 31 de março de 2010, compreendendo o balanço patrimonial e as demonstrações do resultado, dos fluxos de caixa, das mutações do patrimônio líquido e do valor adicionado, o relatório de desempenho e as notas explicativas, elaborados sob a responsabilidade de sua Administração.

2.        Nossa revisão foi efetuada de acordo com as normas específicas estabelecidas pelo Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil), em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e consistiu, principalmente, em: (a) indagação e discussão com os administradores responsáveis pelas áreas Contábil, Financeira e Operacional da Companhia quanto aos principais critérios adotados na elaboração das Informações Trimestrais; e (b) revisão das informações e dos eventos subsequentes que tenham, ou possam vir a ter, efeitos relevantes sobre a posição financeira e as operações da Companhia.

3.        Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhuma modificação relevante que deva ser feita nas informações contábeis contidas nas Informações Trimestrais acima referidas para que estejam de acordo com as normas contábeis adotadas no Brasil e com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais.

4.        Conforme mencionado na nota explicativa nº 2, durante o ano de 2009, foram aprovados pela CVM diversos Pronunciamentos, Interpretações e Orientações Técnicas emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) com vigência para 2010, que alteraram as práticas contábeis adotadas no Brasil. Como facultado pela Deliberação CVM nº 603/09, a Administração da Companhia optou por apresentar suas Informações Trimestrais (ITR) utilizando as normas contábeis adotadas no Brasil até 31 de dezembro de 2009, ou seja, não aplicou esses normativos com vigência para 2010. De acordo com o requerido pela citada Deliberação CVM nº 603/09, a Companhia divulgou esse fato na nota explicativa nº 2 às ITR, bem como a descrição das principais alterações que poderão ter impacto sobre as suas demonstrações financeiras do encerramento do exercício e os esclarecimentos das razões que impedem a apresentação da estimativa dos seus possíveis efeitos no patrimônio líquido e no resultado.

São Paulo, 4 de maio de 2010

Orlando Octávio de Freitas Júnior

Sócio-contador

CRC 1SP178871/O-4

BDO Auditores Independentes

CRC 2SP013439/O-5

 

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