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RELATÓRIO DE REVISÃO DOS
AUDITORES INDEPENDENTES
Aos Acionistas e Administradores da
Elekeiroz S.A.
Várzea
Paulista — SP
1.
Revisamos as informações
contábeis contidas nas Informações Trimestrais (ITR), individuais e
consolidadas, da Elekeiroz S.A. (“Companhia”), referentes ao trimestre findo em
31 de março de 2010, compreendendo o balanço patrimonial e as demonstrações do
resultado, dos fluxos de caixa, das mutações do patrimônio líquido e do valor
adicionado, o relatório de desempenho e as notas explicativas, elaborados sob a
responsabilidade de sua Administração.
2.
Nossa revisão foi efetuada de
acordo com as normas específicas estabelecidas pelo Ibracon (Instituto dos
Auditores Independentes do Brasil), em conjunto com o Conselho Federal de
Contabilidade (CFC), e consistiu, principalmente, em: (a) indagação e discussão
com os administradores responsáveis pelas áreas Contábil, Financeira e
Operacional da Companhia quanto aos principais critérios adotados na elaboração
das Informações Trimestrais; e (b) revisão das informações e dos eventos
subsequentes que tenham, ou possam vir a ter, efeitos relevantes sobre a
posição financeira e as operações da Companhia.
3.
Com base em nossa revisão, não
temos conhecimento de nenhuma modificação relevante que deva ser feita nas
informações contábeis contidas nas Informações Trimestrais acima referidas para
que estejam de acordo com as normas contábeis adotadas no Brasil e com as
normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aplicáveis à
elaboração das Informações Trimestrais.
4.
Conforme mencionado na nota
explicativa nº 2, durante o ano de 2009, foram aprovados pela CVM diversos
Pronunciamentos, Interpretações e Orientações Técnicas emitidos pelo Comitê de
Pronunciamentos Contábeis (CPC) com vigência para 2010, que alteraram as
práticas contábeis adotadas no Brasil. Como facultado pela Deliberação CVM nº
603/09, a Administração da Companhia optou por apresentar suas Informações
Trimestrais (ITR) utilizando as normas contábeis adotadas no Brasil até 31 de
dezembro de 2009, ou seja, não aplicou esses normativos com vigência para 2010.
De acordo com o requerido pela citada Deliberação CVM nº 603/09, a Companhia
divulgou esse fato na nota explicativa nº 2 às ITR, bem como a descrição das
principais alterações que poderão ter impacto sobre as suas demonstrações
financeiras do encerramento do exercício e os esclarecimentos das razões que
impedem a apresentação da estimativa dos seus possíveis efeitos no patrimônio
líquido e no resultado.
São
Orlando Octávio de Freitas Júnior
Sócio-contador
CRC
1SP178871/O-4
BDO
Auditores Independentes
CRC
2SP013439/O-5