PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES

 

Aos Administradores e Acionistas

Elekeiroz S.A.

Várzea Paulista - SP

 

 

1.             Examinamos o balanço patrimonial, individual e consolidado, da Elekeiroz S.A. (“Companhia”), levantado em 31 de dezembro de 2007, e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos correspondente ao exercício findo naquela data, elaborados sob a responsabilidade de sua Administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis.

 

2.             Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil e compreenderam: a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e os sistemas contábil e de controles internos da Companhia; b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela Administração da Companhia, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.

 

3.             Em nossa opinião, as demonstrações contábeis referidas no parágrafo 1 representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia S.A. em 31 de dezembro de 2007, o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e das origens e aplicações de seus recursos correspondente ao exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

 

4.             Nossos exames foram conduzidos com o objetivo de emitir parecer sobre as demonstrações contábeis referidas no parágrafo 1, tomadas em conjunto. As demonstrações do fluxo de caixa e do valor adicionado, apresentados para propiciar informações suplementares, não são requeridas como parte integrante das demonstrações contábeis. As demonstrações do fluxo de caixa e do valor adicionado foram submetidas aos procedimentos de auditoria descritos no parágrafo 2 e, em nossa opinião, estão adequadamente apresentadas em todos os seus aspectos relevantes em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto.

 

 

 

 

5.             As demonstrações contábeis relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2006 foram examinadas por outros auditores independentes, que emitiram parecer datado de 19 de janeiro de 2007, sem ressalva.

 

 

 

 

São Paulo, 25 de janeiro de 2008

 

 

 

Orlando Octávio de Freitas Júnior

Sócio-contador

CRC 1SP178871/O-4

 

 

BDO Trevisan Auditores Independentes

CRC 2SP013439/O-5