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Aos
Administradores e Acionistas
Elekeiroz
S.A.
Várzea Paulista - SP
1.
Examinamos o balanço patrimonial,
individual e consolidado, da Elekeiroz S.A. (“Companhia”), levantado em
31 de dezembro de 2007, e as respectivas demonstrações do resultado, das
mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos
correspondente ao exercício findo naquela data, elaborados sob a
responsabilidade de sua Administração. Nossa responsabilidade é a de expressar
uma opinião sobre essas demonstrações contábeis.
2.
Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de
auditoria aplicáveis no Brasil e compreenderam: a) o planejamento dos
trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e os sistemas contábil e de controles internos da Companhia;
b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que
suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e c) a avaliação das
práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela
Administração da Companhia, bem como da apresentação das demonstrações
contábeis tomadas em conjunto.
3.
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis referidas no
parágrafo 1 representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a
posição patrimonial e financeira da Companhia S.A. em 31 de dezembro de 2007, o
resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e das
origens e aplicações de seus recursos correspondente ao
exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil.
4.
Nossos exames foram conduzidos com o objetivo de emitir
parecer sobre as demonstrações contábeis referidas no parágrafo 1, tomadas em
conjunto. As demonstrações do fluxo de caixa e do valor adicionado,
apresentados para propiciar informações suplementares, não são
requeridas como parte integrante das demonstrações contábeis. As demonstrações
do fluxo de caixa e do valor adicionado foram submetidas aos procedimentos de
auditoria descritos no parágrafo 2 e, em nossa opinião, estão adequadamente
apresentadas em todos os seus aspectos relevantes em relação às demonstrações
contábeis tomadas em conjunto.
5.
As
demonstrações contábeis relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2006 foram examinadas por
outros auditores independentes, que emitiram parecer datado de 19 de janeiro de
2007, sem ressalva.
São Paulo, 25
de janeiro de 2008
Orlando Octávio de Freitas
Júnior
Sócio-contador
CRC 1SP178871/O-4
BDO Trevisan Auditores
Independentes
CRC 2SP013439/O-5