PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES

 

 

Aos Administradores e Acionistas da

ELEKEIROZ S.A.

 

 

1.   Examinamos os balanços patrimoniais, individuais e consolidados, da ELEKEIROZ S.A. levantados em 31 de dezembro de 2004 e 2003 e as respectivas demonstrações, individuais e consolidadas, do resultado, das mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos e também as demonstrações do fluxo de caixa e do valor adicionado correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaboradas sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é expressar opinião sobre essas demonstrações contábeis.

 

2.   Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil e compreenderam: a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controles internos da entidade; b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgadas; e c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração da entidade, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.

 

3.   Em nossa opinião, as demonstrações contábeis referidas no parágrafo 1 acima representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira, individual e consolidada, da ELEKEIROZ S.A., em 31 de dezembro de 2004 e 2003, o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recursos, individuais e consolidadas, referentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. As demonstrações consolidadas do fluxo de caixa e do valor adicionado para os exercícios findos naquelas datas, foram submetidas a procedimentos adicionais de auditoria, estando apresentadas de forma apropriada, como informações complementares, cujos dados são consistentes com aqueles utilizados na elaboração das demonstrações contábeis obrigatórias.

 

 

 

Camaçari, 04 de fevereiro de 2005.

 

DIRECTA AUDITORES

CRC Nº SP013002/O-3 S – “BA”

 

Clóvis Ailton Madeira

CT CRC Nº SP106895/O-S “BA”