Aos
Administradores e Acionistas da
ELEKEIROZ S.A. (EX CIQUINE
COMPANHIA PETROQUÍMICA)
1.
Examinamos
os balanços patrimoniais, individuais e consolidados, da ELEKEIROZ S.A. levantados em 31 de dezembro de 2003 e 2002 e as
respectivas demonstrações, individuais e consolidadas, do resultado, das
mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos e também
as demonstrações consolidadas do fluxo de caixa e do valor adicionado
correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaboradas sob a
responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é expressar uma
opinião sobre essas demonstrações contábeis.
2.
Nossos
exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no
Brasil e compreenderam: a) o planejamento dos trabalhos, considerando a
relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de
controles internos da entidade; b) a constatação, com base em testes, das
evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis
divulgadas; e c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais
representativas adotadas pela administração da entidade, bem como da
apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
3.
Em nossa
opinião, as demonstrações contábeis referidas no parágrafo 1 acima representam
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e
financeira, individual e consolidada, da ELEKEIROZ
S.A., em 31 de dezembro de 2003 e 2002, o resultado de suas operações, as
mutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recursos,
individuais e consolidadas, referentes aos exercícios findos naquelas datas, de
acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. As demonstrações
consolidadas, do fluxo de caixa e do valor adicionado para os exercícios findos
naquelas datas, foram submetidas a procedimentos adicionais de auditoria,
estando apresentadas de forma apropriada, como informações complementares,
cujos dados são consistentes com aqueles utilizados na elaboração das
demonstrações contábeis obrigatórias.
Camaçari, 16 de janeiro de 2004.
BDO DIRECTA AUDITORES
S/C
CRC Nº 2SP013002/0-3 S-“BA”
Clóvis Ailton Madeira
CRC Nº 1SP106895/O-S
“BA”
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